JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0013321-64.2017.5.15.0099

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0013321-64.2017.5.15.0099, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. CLÁUSULA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE NÃO PAGAMENTO DO SEGURO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013321-64.2017.5.15.0099. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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