JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011601-26.2016.5.15.0090

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011601-26.2016.5.15.0090, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, concluindo quanto ao tema "reintegração ao emprego", que "não há que se falar em necessidade de fundamentação para a dispensa, sendo contrato regido pela CLT, inexistindo estabilidade" , de modo que não se detecta violação de qualquer dos dispositivos listados na Súmula 459 do TST. Inviável, portanto, o reconhecimento dessa nulidade nesta instância extraordinária . Agravo não provido. 2 - PROCESSO SELETIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante o disposto no art. 37, II, § 2º, da CF, o ingresso em cargo ou emprego público, da Administração Direta e Indireta, ressalvados os cargos em comissão, faz-se mediante a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público, sendo que tal exigência não é suprida pelo processo seletivo, razão pela qual a reclamante não detém estabilidade que lhe confira o direito à reintegração. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011601-26.2016.5.15.0090. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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