JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-94.2017.5.15.0089

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-94.2017.5.15.0089, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE PROCESSO SELETIVO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do que decidiu o Regional e c onsoante o disposto no art. 37, II, § 2º, da CF, o ingresso em cargo ou emprego público, da Administração Direta e Indireta, ressalvados os cargos em comissão, faz-se mediante a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público, sendo que tal exigência não é suprida pelo processo seletivo, razão pela qual o reclamante não detém estabilidade que lhe confira o direito à reintegração. Ileso o art. 37, II, da CF/88 . Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010702-94.2017.5.15.0089. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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