JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000747-36.2020.5.10.0004

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000747-36.2020.5.10.0004, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. REINTEGRAÇÃO. AUXÍLIO DOENÇA. EMPREGADO DISPENSADO APÓS ALTA DO INSS. DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE FORMA RETROATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Detém transcendência jurídica a causa, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 896-A da CLT, quando diz respeito à reintegração de empregada quando, dispensada por justa causa em momento em que teve alta previdenciária, tem deferido, de forma retroativa, auxílio doença, o que ocasionou a sua reintegração judicial no emprego, em razão de retroagir a decisão administrativa a data anterior a sua dispensa. Contudo, a decisão não contraria súmula do c. TST . Transcendência reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000747-36.2020.5.10.0004. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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