JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0291200-12.2003.5.02.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
13/06/2022

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0291200-12.2003.5.02.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 19 DO ADCT. REINTEGRAÇÃO DO RECLAMANTE. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 716378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC. Conforme registrado no acórdão embargado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não incide o art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 sobre os empregados das fundações públicas de direito privado, hipótese dos autos, tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE- 716378/SP. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0291200-12.2003.5.02.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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