- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2022
- Data de publicação
- 13/06/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001773-78.2014.5.06.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/06/2022, p. 13/06/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TST EM JUÍZO INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE . Protocolado Recurso em juízo incompetente para sua análise, esse deve ser considerado intempestivo, pois, pacífica é a jurisprudência dessa Corte, no sentido de que a tempestividade deverá ser aferida a partir da análise da data de sua apresentação do apelo no protocolo do Juízo competente para apreciá-lo, não se prestando a tal fim o registro do protocolo em Juízo diverso, ainda que dentro do prazo recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001773-78.2014.5.06.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/2022.)
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