- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo Interno 0024528-04.2014.5.24.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 30/09/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS NºS 13.105/2015 E 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO NO MÓDULO 1º GRAU DO SISTEMA PJE-JT, O QUAL NÃO SE COMUNICA COM A 2ª INSTÂNCIA. VISUALIZAÇÃO PELO TRT APÓS O OCTÍDIO LEGAL. ÔNUS PROCESSUAL DA PARTE DE DIRECIONAR O APELO PARA A AUTORIDADE COMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. Considerando-se que o elenco de atos processuais realizado pela capa do processo (págs. 1/4, do seq. 01) apenas registra a existência do agravo de instrumento em 31/07/2015, que a decisão de encaminhamento do agravo de instrumento (seq. 01, pág. 912) ressalta que somente teve conhecimento e acesso ao referido agravo em 31/07/2015 e, finalmente, que não há notícia nos autos no sentido de que o equívoco no protocolo do recurso - mediante o seu protocolo no Módulo 1º Grau do Sistema PJe-JT, o qual não se comunica com a 2ª instância - tenha decorrido de eventual erro do Poder Judiciário, considero intempestivo o agravo de instrumento, na medida em que a petição do referido recurso somente alcançou a autoridade competente quando já exaurido o octídio legal para o seu protocolo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024528-04.2014.5.24.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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