- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Mandado de Segurança 0001614-79.2020.5.05.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 23 DA LEI 12.016/2009. OJ 127 DA SBDI-2 DO TST. 1. Pretensão mandamental voltada contra o redirecionamento da execução contra o sócio da executada, além da impenhorabilidade do bem. 2. Para que eventual ofensa a direito líquido e certo possa ser reparada pela via do mandado de segurança, é necessário que a parte que se diz prejudicada promova a impetração no prazo de 120 dias, a contar da data em que o ato combatido reuniu condições ideais de plena e efetiva aplicabilidade. Nos termos da OJ 127 da SBDI-2, " Na contagem do prazo decadencial para ajuizamento de mandado de segurança, o efetivo ato coator é o primeiro em que se firmou a tese hostilizada e não aquele que a ratificou ". 3. No caso, desde, no mínimo, maio de 2018 , a Impetrante já estava ciente de que figurava no polo passivo da execução, não se justificando a contagem do prazo decadencial somente após a rejeição da exceção de pré-executividade, em que o tema foi reexaminado. 4. Portanto, buscando a Impetrante, em ação mandamental ajuizada em 19/8/2020, extirpar possível ilegalidade de ato do qual teve ciência, repise-se, no mínimo, desde maio de 2018, forçoso o reconhecimento da decadência do direito de ação relativamente à determinação de redirecionamento da execução contra a Impetrante. Recurso ordinário conhecido, processo extinto com resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001614-79.2020.5.05.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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