- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 17/06/2022
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024252-44.2021.5.24.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VIII, DO CPC DE 2015. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA.INCIDÊNCIA DOS ITENS I, II E IV DA SÚMULA 100 DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no artigo 966, VIII, do CPC de 2015. 2. De acordo com o item I da Súmula 100 do TST, em regra, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. Entretanto, o item II da Súmula 100 do TST admite a formação gradual da coisa julgada ("coisa julgada progressiva"), ressalvando as situações em que o recurso interposto trata " de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida ". 3. Na situação vertente, relativamente ao capítulo "dedução" (dedução de valores já pagos), tema da presente ação desconstitutiva, não houve insurgência em face do julgamento prolatado pelo Juízo de primeira instância, consubstanciado em sentença publicada em 20/7/2018, formando-se a coisa julgada, nesse aspecto, em 2/8/2018 - dia seguinte ao término do prazo legal de oito dias para interposição de recurso ordinário. Destarte, detinha o Autor o direito de ajuizar a ação rescisória, quanto ao referido tema, até a data limite de 3/8/2020, quando findou o biênio decadencial. Todavia, a ação rescisória foi ajuizada em 26/8/2021, devendo, pois, efetivamente, ser extinto o processo com resolução do mérito, eis que operada a decadência do direito. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024252-44.2021.5.24.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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