JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000571-74.2020.5.17.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000571-74.2020.5.17.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA DOS ITENS I, II E IV DA SÚMULA 100 DO TST. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada em 16/09/2020, com certidão atestando o trânsito em julgado da decisão rescindenda em 22/03/2019. 2. De acordo com o item I da Súmula 100 do TST, em regra, o prazo decadencial é contado do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, ainda que não seja de mérito. Entretanto, o item II da Súmula 100 do TST admite a formação gradual da coisa julgada ("coisa julgada progressiva"), ressalvando as situações em que o recurso interposto trata " de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida ". 3. Na situação vertente, relativamente à "responsabilidade das sócias pelas verbas trabalhistas ", não houve interposição de outro recurso após o julgamento de rejeição dos embargos de declaração em decisão de reconsideração, publicado em 16/11/2016, formando-se a coisa julgada, nesse aspecto, em 25/11/2016. Destarte, detinham as Autoras o direito de ajuizar a ação rescisória, quanto à decisão de responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas e redirecionamento da execução, até a data limite de 28/11/2018, termo final do biênio decadencial. Todavia, a ação rescisória foi ajuizada apenas em 16/09/2020, devendo, pois, ser extinto o processo com resolução do mérito, eis que operada a decadência do direito. Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000571-74.2020.5.17.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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