JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010987-49.2018.5.03.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010987-49.2018.5.03.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. Demonstrada possível ofensa ao artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento de que o percebimento de auxílio doença e aposentadoria por invalidez importa na suspensão do contrato de trabalho, no curso do qual ocorre a sustação das obrigações contratuais, dentre as quais do auxílio alimentação, salvo previsão em instrumento normativo ou regulamento empresarial assegurando, expressamente, a continuidade do pagamento da vantagem em tais circunstâncias. Como na hipótese em tela não se verifica previsão expressa na norma coletiva quanto ao fornecimento do cartão alimentação durante a aposentadoria por invalidez, merece reforma a decisão regional para se adequar à jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010987-49.2018.5.03.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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