JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001867-33.2013.5.15.0130

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001867-33.2013.5.15.0130, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 - DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 2. No caso concreto, os argumentos constantes na minuta do agravo de instrumento não impugnam especificamente o fundamento do primeiro juízo de admissibilidade, qual seja, a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Em sede de agravo de instrumento, o reclamante limita-se a reprisar os fundamentos deduzidos no recurso de revista, sem impugnar as razões presentes na decisão que negou seu seguimento, encontrando-se, assim, desfundamentado o referido apelo. 4. Dessa forma , a decisão agravada não merece reparos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001867-33.2013.5.15.0130. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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