JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0021886-58.2019.5.04.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Mandado de Segurança 0021886-58.2019.5.04.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo a ser tutelado. 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Estância Velha/RS que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. 3. Não há dúvida de que é dever do Estado proteger e garantir direitos por meio de normas e da atividade jurisdicional, cabendo ao particular o exercício do direito de ação, a teor do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. 4. A tutela do direito comumente é emprestada à parte ao final do procedimento. Contudo, é possível a concessão de tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 5. Conferida mediante cognição sumária, a tutela provisória antecipada tem como escopo assegurar a efetividade da jurisdição e da concretização do direito. Assim, cabe ao julgador, alicerçado em juízo de verossimilhança, acolher a pretensão com o objetivo de resguardar o bem jurídico pretendido, quando cumulativamente revelados a plausibilidade do direito ("fumus boni iuris") e o risco iminente de lesão ("periculum in mora"). 6. No que concerne ao mérito da ação mandamental, observa-se que, embora a autarquia previdenciária tenha concedido auxílio-doença acidentário após a rescisão contratual, com início da vigência em data anterior à dispensa do impetrante, a questão debatida na reclamação trabalhista originária envolve, efetivamente, o reconhecimento da justa causa aplicada pelo litisconsorte passivo. Conforme assinalado no ato impugnado, o próprio impetrante admitiu em documento acostado aos autos os fatos narrados pelo litisconsorte passivo, apontados como mau procedimento. Acrescente-se que tais condutas teriam ocorrido antes do afastamento do recorrente, segundo alega a empresa recorrida. Diante de tal quadro, inafastável a conclusão no sentido de que a controvérsia travada nos autos escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que a verificação da regularidade da dispensa demanda ampla dilação probatória incompatível com a cognição sumária. 7. Cumpre registrar que o fato de o contrato de trabalho encontrar-se suspenso em decorrência da concessão de benefício previdenciário ao trabalhador, tanto na modalidade simples como na acidentária, não constituiu óbice à aplicação da regra prevista no art. 482 da CLT. 8 . Assim sendo , não demonstrados, de plano, elementos informadores suficientes a autorizar o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, impossível vislumbrar-se afronta a direito líquido e certo do impetrante. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021886-58.2019.5.04.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 14/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0000459-14.2020.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 07/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região que concedeu a segurança, por entender configurado o direito líquido e certo do impetrante a ser tutelado. 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão proferida pela MM…

Mandado de Segurança 0021766-15.2019.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo a ser tutelado. 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho …

Mandado de Segurança 0000910-05.2021.5.06.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 31/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da MM. Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca/PE que deferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. 2. Não há dúvidas de que é dever do Estado tutelar e garantir direitos por meio de normas e da atividade jurisd…

Recurso Ordinário 0000082-46.2021.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO E NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região que denegou a segurança, por entender inexistir direito líquido e certo do impetrante a ser tutelado. 2. No presente "mandamus", a impugnação direciona-se à decisão profer…

Mandado de Segurança 0021666-89.2021.5.04.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA AO EMPREGO E NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que concedeu a segurança, por entender configurado o direito líquido e certo da impetrante a ser tutelado. 2. No presente "mandamus", a impugnação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.