JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002127-82.2014.5.03.0139

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002127-82.2014.5.03.0139, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1021, §4º, DO CPC . Verifica-se que a parte não aparelhou adequadamente o recurso de embargos, pois a decisão embargada foi publicada na vigência da Lei nº 13 . 015/2014, razão pela qual, o recurso de embargos só se viabilizaria mediante a demonstração de divergência entre decisões de Turmas e da Subseção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, não socorrendo a parte a indicação de violação a dispositivos da Constituição Federal. Incidência do artigo 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002127-82.2014.5.03.0139. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/06/2022. Juntado aos autos em 17/06/2022.)
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