JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-91.2019.5.13.0022

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-91.2019.5.13.0022, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possibilidade de ofensa à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, o agravo deve ser provido a fim de se analise o agravo de instrumento. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III) RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exercício de cargo de confiança ou a previsão de transferência no contrato de trabalho não retira o direito ao adicional de transferência, o qual é devido em função da provisoriedade ou não da transferência, consoante disciplina a Orientação Jurisprudencial 113 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000562-91.2019.5.13.0022. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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