JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001470-12.2010.5.03.0033

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0001470-12.2010.5.03.0033, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. RECLAMADA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não preencheu pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, o TRT deu provimento ao agravo de petição dos exequentes para determinar a retificação dos cálculos para incluir a suplementação mínima prevista no regulamento de 1996(valor pago quando da jubilação), por entender que "a decisão transitada em julgado não determinou em momento algum o afastamento da suplementação mínima, prevista no regulamento de 1996, mas tão somente o pagamento do adicional de 20%, constante do regulamento de 1975" , uma vez que "não houve determinação no título exequendo de aplicação exclusiva do Regulamento de 1975, que somente foi utilizado como fundamento para o deferimento do adicional de 20% sobre o valor pago pelo INSS" . 3 - Nesse sentido, a Corte Regional determinou a retificação dos cálculos "para que sejam observados os termos do título judicial, apurando-se a parcela deferida, sem qualquer dedução, ou limitação" . 4 - Quanto à alegada violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, cumpre salientar que a violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso. 5 - Nesse contexto, observa-se que não ficou configurada a violação da coisa julgada, disciplinada no art. 5º, XXXVI, da CF/88, uma vez que o acórdão do Tribunal Regional não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites dos títulos exequendos. 6 - Esse é o entendimento que se aplica, por analogia, da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST: "AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005 O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada." . 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001470-12.2010.5.03.0033. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001077-19.2012.5.03.0033

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Consta na decisão exequenda a condenação das reclamadas "ao pagamento das diferenças de complementa…

Agravo 0204800-15.1999.5.02.0011

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - A parte alega que o acórdão proferido pelo TRT na fase de conhecimento, transitado em julgado, não restringiu o cálculo da complementação de aposentadoria até dezembro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000979-80.2012.5.19.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. CONTROVÉRSIA SOBRE O SENTIDO E ALCANCE DO COMANDO EXEQUENDO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se…

Agravo Interno 0160300-63.2006.5.04.0203

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Da análise dos autos, não se vislumbra violação ao artigo 5º, XXXVI, da CF, posto que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa …

Agravo 0060700-78.2009.5.10.0015

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . ÍNDICE DE VALORIZAÇÃO APLICADO NOS CÁLCULOS. PERÍODO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DO COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PERCEBIDO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. OJ 123/SBDI-2. O entendimento prevalecente neste TST é de que inexiste ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.