- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
TST – Recurso de Revista 0020107-04.2016.5.04.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17REGIME 12 X 36. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Regional consignou o fundamento de que o regime 12 x 36 adotado não se trata de um regime de compensação propriamente dito, pelo que sua invalidade não legitima a aplicação dos itens III e IV da Súmula 85 do TST. Entendeu que não há possibilidade de se restringir a condenação ao pagamento do adicional de horas extraordinárias. A decisão do Regional guarda consonância com o entendimento desta Corte de ser inaplicável a Súmula nº 85, III e IV, do TST à jornada 12x36, tendo em vista que não se trata de um típico regime de compensação, e, por consequência, são devidas as horas extras correspondentes a todo o período trabalhado que exceder à oitava hora diária e à quadragésima quarta semanal. Assim, o recurso não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Aliás, longe de divergir, o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020107-04.2016.5.04.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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