JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000539-53.2019.5.21.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000539-53.2019.5.21.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SOCIEDADE DE ECONOMIA DE MISTA SUBMETIDA A REGIME DE PRECATÓRIO - NÃO EXTENSÃO A PREPARO. ADPF 556. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Extrai-se do julgamento da ADPF nº556 que, não obstante o e. Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN o direito à sujeição ao regime de precatórios, por se tratar de sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem fins lucrativos, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto aos pedidos de concessão de prazo em dobro para recorrer, isenção de custas processuais e dispensa de depósito recursal . Assim, não tendo efetuado o preparo recursal, deve ser declarada a deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000539-53.2019.5.21.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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