JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001711-41.2016.5.02.0435

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001711-41.2016.5.02.0435, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso dos autos, o Regional consignou que "é incontroverso que o acidente ocorreu por falta de equipamento de segurança na máquina (só foi implantado após o acidente)". Registrou ainda que o perito constatou a incapacidade parcial e permanente do reclamante, a qual resulta em indenização por danos materiais "na forma de pensão mensal vitalícia, e não até os 75 anos, como fixado pela sentença (fl. 211), porquanto o bem jurídico tutelado é a capacidade laborativa, a qual jamais será restabelecida. Todavia, a inicial limitou o pedido para a expectativa de vida do IBGE que, segundo alega, é de 78,3 anos". Determinou, por fim, que o termo inicial é a data do acidente, que ocorreu em 6/12/2013. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARCELA ÚNICA. REDUTOR . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional manteve o pagamento de pensão mensal em parcela única, aplicando o redutor de 10%. A reclamada defende que, caso não seja determinada a exclusão da condenação ao pagamento de pensão mensal, deve ser aplicado o redutor de 30%, em razão do pagamento em parcela única. Colaciona arestos para divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inservíveis para a demonstração da divergência jurisprudencial, por serem oriundos de turmas do Tribunal Superior do Trabalho, órgão não elencado na alínea a do art. 896 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . DANOS MORAIS. DANOS ESTÉTICOS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, em razão de acidente de trabalho que gerou redução da capacidade laborativa em 45% e sequela (aleijão) na mão esquerda, consignando que "é incontroverso que o acidente ocorreu por falta de equipamento de segurança na máquina (só foi implantado após o acidente). Por outro lado, o perito considerou os laudos médicos e exames para concluir pela incapacidade laborativa parcial e permanente". A reclamada defende não haver dolo, culpa ou ato ilícito por ela praticado, sendo indevida a condenação. Considera excessivo o valor da indenização. Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. No presente caso, para aferir as alegações recursais e chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, seria necessário um novo exame do quadro fático-probatório, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Quanto aos valores arbitrados a título de danos morais e danos estéticos, estes somente podem ser revisados na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição, que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Ressalte-se, por fim, que o aresto colacionado é inespecífico, nos termos da Súmula 296 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001711-41.2016.5.02.0435. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000678-38.2017.5.09.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante se insurge contra o percentual de sua redução da capacidade de trabalho (5%) determinado pelo Regional , considerando o laudo pericial. Requer seja rearbitrado para 100% ao argumento de estar totalmente incapacitada para o labor. In casu , a aferição das alegações recur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020684-87.2018.5.04.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercitado o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1°). 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não há como atribuir culpa exclusiva à vítima pelo acidente de trabalho …

Agravo 1002121-72.2017.5.02.0465

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada (Súmula nº 126 do TST). A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-25.2011.5.06.0181

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DO TRABALHO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - CARACTERIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000708-49.2023.5.02.0421

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No presente caso, a Turma Regional entendeu que a pretensão de condenação da reclamada em indenização por danos materiais não possui amparo na prova pericial produzida, a qual atestou não haver redução da capacidade laborativa. Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial “…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.