Agravo em Agravo de Instrumento 0000912-36.2018.5.10.0010
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REPRESENTANTE COMERCIAL. AUSENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000…