Agravo em Agravo de Instrumento 0083100-04.2009.5.02.0082
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. VÍNCULO DE EMPREGO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0083100-04.2009.5.02.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos a…