JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053100-56.2000.5.01.0052

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0053100-56.2000.5.01.0052, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNCEF NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. No presente caso, extrai-se do acórdão que a tese relativa à responsabilidade pelo custeio decorrente das diferenças constatadas nos autos deveria ter sido articulada como matéria de defesa na fase de conhecimento e, assim não ocorrendo, a respectiva discussão encontra-se acobertada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, sendo que o Juízo da execução deve se ater ao comando sentencial transitado em julgado. A decisão recorrida encontra-se em consonância com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0053100-56.2000.5.01.0052. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
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