- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 02/07/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000459-69.2011.5.06.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 02/07/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NOS CÁLCULOS. COISA JULGADA. 1. O Tribunal Regional, sob o fundamento de que a coisa julgada não abrange a determinação de pagamento de aporte único correspondente à reserva matemática, deu provimento ao agravo de petição interposto pela CEF para afastar a responsabilidade pela integralização da reserva matemática (aporte único) imposto pelo juízo de primeiro grau. 2. De acordo com o art. 879, § 1º, da CLT, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda ou discutir matéria pertinente à causa principal. Ocorrendo o trânsito em julgado, torna-se imutável e indiscutível a decisão (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal c/c art. 502 do CPC), reputando-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor, assim ao acolhimento como à rejeição do pedido (art. 508 do CPC). 3. No caso, conforme registrou a Corte de origem, não consta do título executivo a determinação de recomposição da reserva matemática. Trata-se, com efeito, de matéria pertinente à fase de conhecimento. Assim, cabia à parte agravante ter se insurgindo quanto a tal matéria ainda na referida fase processual. Como assim não o fez, operou-se a preclusão, razão pela qual se afigura correta a exclusão dos cálculos a apuração da reserva matemática. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000459-69.2011.5.06.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 02/07/2021.)
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