JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-33.2018.5.17.0121

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001149-33.2018.5.17.0121, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DESTA CORTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui as razões da decisão agravada que, ante a premissa fática consignada no acórdão regional de que o contrato firmado pelas reclamadas era de prestação de serviços e não de construção civil, manteve a condenação subsidiária da agravante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001149-33.2018.5.17.0121. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000209-46.2016.5.17.0151

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DESTA CORTE. SÚMULA 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui as razões da decisão agravada que, ante a premissa fática consignada no acórdão regional de que o contrato firmado pelas reclamadas era de prest…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100227-36.2017.5.01.0038

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA . PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. 1.1 - A Corte de origem evidenciou que o contrato mantido entre as reclamadas se caracterizava pela prestação de serviços necessários e inerentes a operação industrial, sendo que, não havia prazo determinado ou obra específica. 1.2 - Diante desse cenário, verifica-se q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-82.2018.5.06.0261

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SÚMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os requisitos do art. 896 da CLT. Agravo de instrument…

Agravo 0011639-11.2014.5.03.0165

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SDI-1/TST. Segundo consta do acórdão regional, não houve contratação de obra de natureza civil sob regime de empreitada, mas sim a terceirização de serviços, figurando a agravante como tomadora e beneficiária direta dos serviços prestados. Assentou a Corte de origem que as reclamadas celebraram um contrato para " execução de Dispositivos para C…

Agravo 0010937-77.2019.5.03.0072

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). O TRT esclareceu que "ao analisar o contrato celebrado entre as empresas que compõem o polo passivo da demanda, verifico tratar-se de contrato que tem como objetivo a prestação de serviços ' de pequeno/médio reparos civis' (Id. 17907d7), não havendo qualquer prova nos autos de que se tratavam de serviços específicos de construção civil, ônus que à reclamada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.