JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001635-88.2011.5.03.0109

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Revista 0001635-88.2011.5.03.0109, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.105/2015. DIFERENÇAS SALARIAIS - INTEGRAÇÃO DO VALOR DA CTVA E DO CARGO EM COMISSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS CÓDIGOS 2062 E 2092. (divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte tem decidido reiteradamente no sentido de reconhecer a existência de alteração contratual lesiva pela redução salarial decorrente da implantação do Plano de Cargos e Carreiras em 1998 pela Caixa Econômica Federal, na medida em que excluiu da base de cálculo das vantagens pessoais a gratificação pelo exercício do cargo comissionado anteriormente considerada e a parcela "CTVA". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001635-88.2011.5.03.0109. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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