JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000835-89.2020.5.20.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

TST – Agravo Interno 0000835-89.2020.5.20.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 15/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIFRENÇAS SALARIAIS. FGTS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO PROPORCIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta de preceito da Constituição da República ou contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou de Súmula desta Corte superior, únicas hipóteses autorizadas pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. As controvérsias estabelecidas nos autos, relacionadas à percepção de diferenças salariais decorrentes de irregularidades nos recolhimentos do FGTS, bem como ao pagamento proporcional do décimo terceiro salário, revestem-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição da República . 3. Evidenciada a inadequação das razões do Recurso de Revista aos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo Interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que não restou comprovado nos autos "o cometimento de falta grave hábil a ensejar" a demissão por justa causa da reclamante aplicada pela reclamada. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000835-89.2020.5.20.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 20/06/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000269-03.2021.5.20.0008

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agrav…

Agravo Interno 0001524-55.2019.5.10.0101

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS II E V, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta de preceito…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-90.2021.5.20.0003

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . DIFERENÇAS SALARIAIS. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. APURAÇÃO DO INSS (COTA EMPRESARIAL). DEMANDA QUE TRAMITA SOB O RITO SUMARÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 442 DO TST. HONORÁRIOS ADV…

Agravo Interno 0076900-18.2006.5.05.0012

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador …

Agravo Interno 0010686-52.2015.5.18.0211

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CÁLCULO. PATAMAR INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EMERGENTE DO TÍTULO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não se viabiliza o conhecimento do Recurso de Revista em execuçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.