JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0010333-46.2016.5.03.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso Ordinário 0010333-46.2016.5.03.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, V, DO CPC DE 1973 - PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL - VIOLAÇÃO LITERAL DO ARTIGO 477, §1º, DA CLT - CONFIGURAÇÃO. A hipótese de rescindibilidade contida no artigo 485, V, do CPC/73 (violação literal de lei) somente é admissível em situações em que a lei, quando em confronto com o decisum rescindendo, reste manifestamente violada, ou seja, de forma frontal e latente, o que ocorreu na hipótese. A controvérsia cinge-se em saber se, em momento anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), era válido o pedido de demissão do empregado sem a respectiva assistência e homologação do sindicato da categoria. No caso em questão, por se tratar de ação rescisória calcada em violação de lei (artigo 485, V, do CPC/73), deve ser analisada, preliminarmente, a incidência do óbice contido na Súmula nº 83, I, desta Corte, qual seja, se a interpretação do artigo 477, §1º, da CLT, aplicável ao caso em análise, era controvertida nos Tribunais à época em que transitada em julgado a decisão rescindenda. Cabe destacar que esta C. SBDI-2, em sua composição plena, em sessão do dia 12/06/2018, por maioria, em voto em que fiquei como Redator Designado, sob o número ROAR nº 8573-11.2011.5.04.0000, firmou entendimento no sentido de flexibilizar o contido na Súmula nº 83, I e II, do TST, restando firmada a tese no sentido de que, o marco divisor para afastar a controvérsia acerca da interpretação de norma infraconstitucional é que, no momento do trânsito em julgado da decisão rescindenda, a matéria já se encontre pacificada na SBDI-1 ou nas 8 Turmas do TST, mesmo que ainda não editada Súmula ou Orientação Jurisprudencial a respeito do tema. No caso, em pesquisa realizada na jurisprudência do TST à época em que transitado em julgado a v. decisão rescindenda, a matéria já se encontrava pacificada nas 8 Turmas desta Corte, no sentido de que, para a validade do pedido de demissão do empregado, é indispensável a sua homologação pelo sindicato da categoria, tendo em vista tratar-se de norma cogente, cuja inobservância invalida o ato demissional. Desse modo, contrariamente ao disposto na v. decisão rescindenda, é de se reconhecer que o artigo 477, §1º, da CLT (redação anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17), ao prever a necessidade de assistência sindical na hipótese de pedido de demissão do empregado, contém norma de ordem pública e de caráter cogente. Assim, o seu descumprimento implica invalidade da rescisão contratual e, como consequência, a presunção relativa de que o rompimento se deu mediante despedida imotivada. Precedentes da SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010333-46.2016.5.03.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001015-95.2015.5.02.0384

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À DA LEI Nº 13.467/2017 - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL - RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - ARTIGO 477, § 1º, DA CLT 1. Este Eg. Tribunal Superior firmou o entendimento de que a exigência disposta no artigo 477, § 1º, da CLT, na redação anterior à Lei nº 13.467/2017, quanto à necessidade de assistência do sindicato ou homologação…

Agravo de Instrumento 0011444-94.2017.5.03.0173

6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO . EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. NULIDADE. ARTIGO 477, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA . Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, §1°, II, da CLT e demonstrada a possível violação ao art. 477, §1º, da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 1…

Recurso de Revista 1001057-80.2017.5.02.0706

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OBRIGATÓRIA. ARTIGO 477, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100278-78.2017.5.01.0060

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO SINDICATO. CONVERSÃO EM RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecent…

Recurso de Revista 1000112-72.2017.5.02.0034

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/05/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 . NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE TRABALHO SUPERIOR A UM ANO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O artigo 477, § 1º, da CLT, ainda vigente à época dos fatos, preceituava que o pedido de demissão firmado por empregado com mais de um ano de serviço só seria válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. Trata…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.