JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0006321-08.2011.5.12.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos 0006321-08.2011.5.12.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA CEF. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CEF PELA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO. RESPONSABILIDADE DA RECLAMANTE PELA SUA COTA-PARTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ESCLARECIMENTOS. No caso, não se verificam as omissões e contradição apontadas, cabendo apenas esclarecimentos quanto às questões relativas à responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, ao recálculo do saldamento e à responsabilidade da reclamante pela sua respectiva cota-parte. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNCEF. DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO, AFASTAR DESERÇÃO E PROSSEGUIR NA ANÁLISE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF. No caso, verifica-se que, na petição inicial, a reclamante direcionou todos os pedidos pecuniários à CEF, empregadora, e, com relação à FUNCEF, requereu apenas obrigações previdenciárias, quais sejam: recalcular o valor saldado e integralizar a reserva matemática. Logo, considerando a desnecessidade da realização do depósito recursal pela FUNCEF em face da ausência de sua condenação em pecúnia, bem como o preconizado na Súmula 161 do TST e o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 27 do TST, deve ser afastada a deserção do recurso de revista adesivo da FUNCEF. Assim, os declaratórios merecem ser providos para sanar a omissão quanto à desnecessidade da realização do depósito recursal, afastar a deserção do recurso de revista adesivo da FUNCEF, rejeitando a preliminar arguida em contrarrazões pela autora, e prosseguir na análise do apelo adesivo. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA FUNCEF INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2013. Esclareça-se, inicialmente, que o caso dos autos não envolve pedido de complementação de aposentadoria. Contudo, de qualquer forma, considerando os fundamentos do acórdão regional e as razões do recurso de revista, o cerne da discussão consiste em saber se houve ou não sentença de mérito, antes de 20/2/2013, para fins de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente ação, nos termos da modulação dos efeitos da decisão do STF no RE nº 586456. O Pleno do STF, no julgamento dos recursos extraordinários nºs 586453 e 583050, com caráter vinculante, decidiu pela competência material da Justiça comum, modulando, porém, os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as causas que já possuam sentença de mérito proferida pela primeira instância até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários (20/2/2013). No caso, existindo sentença de mérito proferida em 31/03/2010, a competência é desta Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CTVA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. Extrai-se da decisão regional que o pedido é alusivo à interpretação de normas de plano de carreira anterior e do que está em vigor, ambos se reportam ao tema da gratificação de função (em que se discute ser ou não parte a CTVA). Desse modo, se a norma em vigor embasa a pretensão autoral, a sua aplicação sofre os efeitos apenas da prescrição parcial. E, portanto, se existe norma em vigor, não há falar em incidência da Súmula 294 do TST, ou nas violações apontadas pelas reclamadas. Há precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. POSSIBILIDADE. ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. TRANSAÇÃO. SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR REG/REPLAN. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a adesão de empregado da Caixa Econômica Federal a novo plano de previdência privada, com a quitação do plano anterior (REG/REPLAN), não o impede de discutir o recálculo do saldamento e da reserva matemática em face da inclusão de parcelas salariais em sua base de cálculo. Incidência da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CTVA E VANTAGENS PESSOAIS. DETERMINAÇÃO DE RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. REG/REPLAN. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAR ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA PRIVADA. NORMAS REGULAMENTARES. ALÍNEA "B" DO ART. 896 DA CLT. O Regional firmou sua decisão com base na interpretação do item 3.3.2 do Manual de Recursos Humanos da CEF - RH 115 e do item 4.1 da Circular Normativa DIBEN - 018/98 do Regulamento da FUNCEF. Assim, nesse ponto, o cabimento da revista somente se viabilizaria em face de interpretação divergente da referida norma regulamentar por outros tribunais regionais, no termos da alínea "b" do art. 896 da CLT, o que não se verificou. Isso porque, o único julgado trazido é inespecífico, pois não abrange discussão em torno das mesmas normas regulamentares interpretadas pelo acórdão regional que concluiu pela integração do CTVA no cálculo das contribuições para a FUNCEF. Incidência das Súmulas 23 e 296 do TST. Recurso de revista não conhecido. VEDAÇÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. DIFERENÇAS DE VANTAGEM PESSOAL DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DO CTVA NA SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 297 DO TST. O Regional não se manifestou a respeito da matéria à luz da vedação do repasse aos inativos de ganhos de qualquer natureza pagos aos ativos e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. APLICAÇÃO DA SÚMULA 87 DO TST. DESFUNDAMENTADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST. As razões de recurso de revista não atacam objetivamente o principal fundamento do acórdão regional segundo a qual a recorrente não especificou quais vantagens pagas em regulamento anterior poderiam ser abatidas do deferimento da integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DAS VERBAS QUE COMPÕEM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO AO TETO E A PROPORCIONALIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista, também neste tópico, encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que a parte recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. RESERVA MATEMÁTICA E CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA AUTORA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista, uma vez mais neste tópico, encontra-se desfundamentado à luz do art. 896 da CLT, visto que a parte recorrente não apontou violação de dispositivo legal ou constitucional, não invocou contrariedade à Súmula ou à Orientação Jurisprudencial do TST e nem transcreveu arestos para confronto de teses. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECUSAL. ART. 996 DO CPC. O Regional, ao determinar o recálculo do valor saldado em face consideração do CTVA, autorizou os descontos fiscais cabíveis. Nesse contexto, em face da ausência de sucumbência em relação ao tema em exame, não há interesse recursal, nos termos do art. 996 do CPC (art. 499 do CPC de 1973, vigente à época de interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL PARA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO INICIAL. A alegação de contrariedade à Súmula 204 do STJ não encontra fundamento na alínea "a" do art. 896 da CLT. No mais, o Regional não se manifestou a respeito da incidência dos juros de mora e da correção monetária a partir da citação inicial à luz do art. 397, parágrafo único, do Código Civil e nem a parte interessada objetivou o prequestionamento mediante os necessários embargos declaratórios, estando preclusa a discussão, consoante o entendimento da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0006321-08.2011.5.12.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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