JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0028900-92.1998.5.15.0107

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Embargos de Declaração 0028900-92.1998.5.15.0107, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TERCEIRA INTERESSADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT (AUSÊNCIA DE VÍCIOS). 1. O acórdão embargado foi expresso no sentido de que a terceira interessada não observou a exigência prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que efetuou a transcrição integral do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o que não atende o aludido requisito, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, cuja tese seja facilmente identificável - caso diverso dos autos. 2. Ademais, a incidência óbice de natureza processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) é circunstância que inviabiliza a análise do mérito da controvérsia e, consequentemente, da transcendência da causa. Verifica-se, assim, que o acórdão embargado não se ressente de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0028900-92.1998.5.15.0107. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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