JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-50.2018.5.03.0134

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010088-50.2018.5.03.0134, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - AUXILIAR DE AEROPORTO - AGENTE DE ATENDIMENTO DE AEROPORTO- PERMANÊNCIA NA ÁREA DE RISCO. A jurisprudência iterativa desta Corte tem se orientado no sentido de admitir que a exposição do trabalhador ao local de abastecimento da aeronave, durante as paradas para tal fim, constitui fator de risco, por habitualidade de exposição a agente perigoso, a justificar o direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Nessa linha de raciocínio, portanto, a reclamante, ao exercer as funções de auxiliar de aeroporto e agente de atendimento de aeroporto , trabalho concomitante ao abastecimento de combustível, faz jus à percepção do adicional de periculosidade. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - ART. 896, § 9º, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO E CONTRARIEDADE A SÚMULA DO TST . O presente recurso encontra-se sujeito ao procedimento sumaríssimo, o qual, segundo o disposto no art. 896, § 9º, da CLT, somente pode ser admitido por violação direta de dispositivo constitucional ou contrariedade a súmula jurisprudencial uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF. Dessa forma, apesar do inconformismo da agravante, o apelo encontra-se em desconformidade com o art. 896, § 9º, da CLT, porquanto a parte, com relação ao tema debatido no recurso de revista, não se reporta aos pressupostos específicos de admissibilidade recursal. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010088-50.2018.5.03.0134. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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