JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000617-09.2016.5.02.0322

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000617-09.2016.5.02.0322, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - ENTE PRIVADO - SÚMULAS NOS 126 E 331, IV, DO TST - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que as Reclamadas firmaram contrato de prestação de serviços, tendo a segunda Reclamada se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, figurando como tomadora de serviços. O acórdão regional está conforme à Súmula nº 331, IV, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TOP LYNE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EIRELI ) E DA SEGUNDA RECLAMADA (CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.) INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO ACENTUADO - INFLAMÁVEIS - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - Esta Eg. Corte firmou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que transitam ou permanecem em área de abastecimento de aeronave, considerada de risco acentuado, a teor da NR 16, Anexo 2, do Ministério do Trabalho e Emprego. II - Quanto ao tempo de exposição, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a exposição a situação de risco, ainda que por tempo reduzido, autoriza o pagamento do adicional de periculosidade, pois o evento danoso pode ocorrer a qualquer tempo. Precedentes. Agravos de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000617-09.2016.5.02.0322. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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