JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1003758-95.2017.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos de Declaração 1003758-95.2017.5.02.0000, Rel. Delaide Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO ARGUIDA POR UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. ESCLARECIMENTOS . 1 - Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca do fundamento utilizado para o não conhecimento do recurso ordinário, a saber, a intempestividade. 2 - Esclarecimentos prestados acerca da impossibilidade de se aplicar o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso ordinário perante esta Corte, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003758-95.2017.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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