- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso de Revista 1000475-28.2017.5.02.0303, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ASTREINTES - ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - SÚMULA Nº 331, VI, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT, aplicando o entendimento disposto na Súmula nº 331, VI, do TST, concluiu que, apesar de a obrigação de entregar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ser personalíssima, a responsabilidade subsidiária imputada à segunda Reclamada abrange todas as parcelas devidas pela prestadora de serviços, inclusive a multa pelo inadimplemento da obrigação de fazer. A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000475-28.2017.5.02.0303. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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