- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-04.2019.5.12.0048, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - REGIME DE 12X36 - BANCO DE HORAS - INVALIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada, não atende nenhum dos requisitos. No caso, a Corte entendeu ser inválido o regime de banco de horas por ausência de norma coletiva e irregularidades no regime compensatório, bem como entendeu ser inválida a jornada 12x36 pela ausência dos requisitos do artigo 60 da CLT. Fixados esses parâmetros, é de se notar que o acolhimento da pretensão da recorrente de que havia previsão em norma coletiva, efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000739-04.2019.5.12.0048. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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