JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020147-08.2014.5.04.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020147-08.2014.5.04.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT - ATENDENTE DE TELEMARKETING . FGTS - ÔNUS DA PROVA. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo conhecido e desprovido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - TELEATENDIMENTO COM USO DE FONE HEADSET (arts. 5º, II, e 7º, XXII, da CF e 190 da CLT, contrariedade à OJ nº 04 da SBDI-1/TST e divergência jurisprudencial). Nos termos da Súmula/TST nº 448, I, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o direito tenha direito ao imposto adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Ademais, este C. TST, ao julgar o IRR 356-84.2013.5.04.0007 (IRR nº 05), firmou entendimento no sentido de que "A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, para os fins do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020147-08.2014.5.04.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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