JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010682-83.2013.5.19.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/06/2022
Data de publicação
27/06/2022

TST – Agravo 0010682-83.2013.5.19.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/06/2022, p. 27/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Confirma-se a decisão agravada no que tange à não configuração do vínculo empregatício nos termos pretendidos pela autora, haja vista que o Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, concluiu que, "conforme registrado pela Magistrada de primeiro grau, a prova produzida, notadamente os depoimentos colhidos em audiência, evidenciam que as partes mantinham uma relação autônoma, não restando configurados os requisitos fático-jurídicos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, a caracterizar o vínculo empregatício". Nesse contexto, inviável o recurso de revista, ante a incidência da Súmula n.º126do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010682-83.2013.5.19.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 27/06/2022.)
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