JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020296-51.2016.5.04.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0020296-51.2016.5.04.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Depreende-se da petição inicial que a Autora nada discorre acerca da existência de erro, dolo ou coação como fundamento para invalidar a confissão. Ainda que se refira, nas razões do recurso ordinário, à ocorrência de erro, é certo que não aponta onde estaria a errônea percepção da realidade no depoimento que prestou na instrução do feito primitivo. O que se pretende nesta ação desconstitutiva é tão somente confrontar o depoimento da Autora com a defesa escrita, com o depoimento do preposto da Ré e das testemunhas inquiridas no processo anterior e com a ausência de prova documental concernente à jornada de trabalho. Em suma, o empecilho para a rescisão do julgado não é nem a ausência de prova da ocorrência de erro ou de qualquer outro vício de consentimento no depoimento da parte, mas a própria inexistência de alegação, na petição inicial, de qualquer motivo que conduza à invalidação da confissão considerada na sentença rescindenda. Definitivamente, não cabe o corte rescisório com fulcro na hipótese de rescindibilidade do inciso VIII do art. 485 do CPC de 1973 quando o que a parte pretende é apenas um novo exame das provas produzidas na reclamação trabalhista originária. Recurso ordinário conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020296-51.2016.5.04.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 04/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0012116-06.2011.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ARTIGO 485, VIII, DO CPC DE 1973 - FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO, DESISTÊNCIA E TRANSAÇÃO - IMPUGNAÇÃO EM FACE DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR QUE NÃO É OBJETO DA AÇÃO RESCISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE. O autor indica como hipóteses de rescindibilidade o art. 485, VIII, do CPC/73, alegando fundamento para invalidar transação. No caso em análise, embor…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000952-04.2012.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/02/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973. INDEFERIMENTO DE PROVAS. ENCERRAMENTO PRECOCE DA INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no inciso VIII do art. 485 do CPC de 1973 (fundamento para invalidar transação em que se baseou a sentença), em que se pretende desconstituir decisão homologatória de acordo, prolatada nos autos da ação cautelar. Segundo a petição inicial, no a…

Recurso Ordinário 0010619-92.2014.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 15/12/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, VIII, DO CPC DE 1973 - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO NO ACORDO CELEBRADO NO PROCESSO MATRIZ - NÃO CONFIGURAÇÃO. O debate dos autos gira em torno da configuração, ou não, do vício de rescindibilidade previsto no artigo 485, VIII, do CPC/73. Se as partes, em ato jurídico bilateral, acertam o término do processo, compondo-se amigavelmente, dá-se a transação, que, uma vez j…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1292500-98.2006.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. RESCISÃO POR INVALIDADE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INVALIDAÇÃO. I. O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 1973, previa a possibilidade de rescisão da decisão transitada em julgado no caso de haver fundamento …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005752-23.2014.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COISA JULGADA FORMADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. DECISÃO RESCINDENDA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. ART. 485, VI, DO CPC/73. FALSIDADE DE PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA TESTEMUNHA NO CONTEXTO DE TODA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que desconstituiu a sentença com base no fundamento de rescindibilidade contido no art. 4…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.