JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001002-14.2015.5.12.0036

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001002-14.2015.5.12.0036, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. Constatada a omissão quanto à inversão do ônus de sucumbência em relação aos honorários periciais, mostra-se impositivo o provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001002-14.2015.5.12.0036. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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