JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021343-34.2016.5.04.0332

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Embargos de Declaração 0021343-34.2016.5.04.0332, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CONSTANTE NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ABRANGÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Não se cogita de omissão no acórdão embargado, na medida em que, no exame do mérito e no dispositivo do julgado, houve expressa inversão do ônus da sucumbência - o que já seria suficiente para concluir que tal inversão abrange tanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, quanto dos honorários periciais. Contudo, a fim de que não pairem dúvidas, prestam-se esclarecimentos no sentido de detalhar, especificamente, que a inversão do ônus da sucumbência, no caso dos autos, também abrangeu os honorários periciais, minudenciando, em consequência, os efeitos processuais daí decorrentes, haja vista que o Reclamante é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021343-34.2016.5.04.0332. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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