Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001207-97.2011.5.04.0006
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/04/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SANAR OMISSÃO. Nos termos do art. 790-B da CLT, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Portanto, em razão da exclusão da condenação do pagamento do adicional de periculosidade, o sindicato autor passa a ser sucumbente no objeto da perícia, cabendo registrar que o acórdão ora e…