JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021093-83.2017.5.04.0261

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021093-83.2017.5.04.0261, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CEF . TESOUREIRO DE RETAGUARDA E TESOUREIRO EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO DE "QUEBRA DE CAIXA". SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, diante da premissa fática delineada Corte de origem, no sentido de que as funções desempenhadas pelo tesoureiro executivo e pelo tesoureiro de retaguarda não se inseriam naquelas previstas no regulamento empresarial (RH 60) que autorizavam a percepção da gratificação de quebra de caixa, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível afastar tal conclusão, de forma a deferir a aludida parcela aos empregados substituídos que laboram em tais funções. Assim, afigura-se acertada a incidência da Súmula n.º 126 do TST como óbice à admissão da Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021093-83.2017.5.04.0261. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
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