JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 1001529-45.2017.5.02.0039

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/02/2022
Data de publicação
14/02/2022

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001529-45.2017.5.02.0039, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/02/2022, p. 14/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CEF . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA COM A FUNÇÃO DE TESOUREIRO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES RELACIONADAS À FUNÇÃO DE CAIXA E DE RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO POR EVENTUAIS DIFERENÇAS DE NUMERÁRIO . SÚMULA N.º 126 DO TST. A Corte de origem, ao indeferir a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função de tesoureiro, expressamente consignou que a reclamante, a quem incumbia o ônus probatório, não logrou demonstrar que o tesoureiro exercia típicas funções de caixa e era responsabilizado por eventuais diferenças de numerário. Nesse contexto, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível verificar que os regulamentos do empregador responsabilizavam os tesoureiros efetivamente por eventuais diferenças de numerário, de forma a ensejar o direito à percepção do adicional de quebra de caixa, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Inviável, assim, o reconhecimento da transcendência em quaisquer de seus indicadores . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001529-45.2017.5.02.0039. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 14/02/2022.)
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