JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100653-44.2017.5.01.0201

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100653-44.2017.5.01.0201, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CEF. ITEM 3.5.3 DA NORMA INTERNA "RH 060". CUMULAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO E DE QUEBRA DE CAIXA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Constata-se da transcrição do acórdão, que o Regional partiu da existência de norma interna ("item 3.5.3 da norma interna ' RH 060' ") para concluir que o pagamento de ' gratificação de caixa' é vedado ao empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. A questão não merece maiores discussões no âmbito desta Corte que, examinando a controvérsia no mesmo enfoque do item 3.5.3 da RH 060 da Caixa Econômica Federal, firmou o entendimento de ser indevida a cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função, ante a vedação prevista no referido regulamento interno, o que ocorreu no caso dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100653-44.2017.5.01.0201. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
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