- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013283-13.2017.5.15.0015, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 - Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento . 2 - PRESCRIÇÃO TOTAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. REEQUADRAMENTO. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - Em relação às pretensões relacionadas ao reenquadramento, incide efetivamente a prescrição total, nos moldes da Súmula 275, II, do TST, a qual disciplina que " Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado ". 2.2 - Quanto às pretensões com fulcro na isonomia, por estarem vinculadas ao período em que prestou serviço como estagiário e terceirizado, isto é, de 1999 a 2006, cabia ao reclamante ter ajuizado reclamação trabalhista no biênio posterior ao encerramento dessa relação jurídica, a fim de questionar a invocada ilicitude na terceirização e o defendido tratamento isonômico, nos moldes do art. 7, XXIX, da Constituição Federal, de maneira que tendo a ação sido ajuizada apenas em 2017, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Agravo a que se nega provimento . 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. REENQUADRAMENTO. ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a prescrição total aplicada pelo Tribunal Regional, resta prejudicada a análise da controvérsia de mérito. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013283-13.2017.5.15.0015. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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