JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020003-71.2019.5.04.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020003-71.2019.5.04.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrentenão transcreveunenhum trecho do acórdão regional para fins de demonstração do prequestionamento da matéria devolvida a esta Corte, deixando, assim, de observar o requisito exigido pelo art.896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumentoa que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020003-71.2019.5.04.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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