- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Recurso de Revista 0000118-94.2014.5.05.0462, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA. EMPREGADO BANCÁRIO. DIREITO GARANTIDO POR LEI. DECISÃO EM CONTRARIEDADE À PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O direito à jornada reduzida de seis horas para os bancários tem previsão no art. 224 da CLT, de maneira que incide a prescrição parcial na pretensão em que se discute alteração da jornada para oito horas, conforme se observa da parte final da Súmula nº 294 do TST. II. No caso em exame , o Tribunal Regional declarou a prescrição total da pretensão da parte Reclamante ao recebimento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas. III. Nesse contexto, ao declarar a prescrição total da pretensão do Reclamante, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte, consagrada na parte final da Súmula nº 294 do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento. 2. BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INAPLICABILIDADE DA PRIMEIRA PARTE DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte é no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão ao recebimento de anuênios suprimidos pelo Banco do Brasil. Isso porque se trata de descumprimento do pactuado, uma vez que a parcela já estava incorporada ao contrato de trabalho do empregado (Precedente: E-ED-RR - 151-79.2011.5.04.0733, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 12/02/2016). II. No caso dos autos , o Tribunal Regional declarou a prescrição total dos anuênios. III. Decisão regional em contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior. Ressalva de entendimento do Relator. IV. Transcendência política reconhecida (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) . V. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000118-94.2014.5.05.0462. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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