JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001190-84.2018.5.02.0481

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Recurso de Revista 1001190-84.2018.5.02.0481, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA. EMPREGADO BANCÁRIO. DIREITO GARANTIDO POR LEI. DECISÃO EM CONTRARIEDADE À PARTE FINAL DA SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O direito à jornada reduzida de seis horas para os bancários tem previsão no art. 224 da CLT, de maneira que incide a prescrição parcial na pretensão em que se discute alteração da jornada para oito horas, conforme se observa da parte final da Súmula nº 294 do TST. II. No caso em exame , o Tribunal Regional declarou a prescrição total da pretensão da parte Reclamante ao recebimento de horas extras decorrentes da alteração da jornada de trabalho, de seis para oito horas. III. Nesse contexto, ao declarar a prescrição total da pretensão do Reclamante, o Tribunal Regional decidiu a matéria de forma contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte, consagrada na parte final da Súmula nº 294 do TST, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. IV. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001190-84.2018.5.02.0481. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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