JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001503-70.2018.5.02.0020

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001503-70.2018.5.02.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se que constaram expressamente os fundamentos pelos quais o TRT concluiu que o trabalhador não tem direito a receber as horas extras pleiteadas. Quanto à alegada omissão, em relação ao depoimento pessoal do autor que afirmou que não era a autoridade máxima da agência, restou consignado pelo TRT que o próprio reclamante mencionou, bem como por fim admitiu, que era sim a autoridade máxima da agência, sendo possível delinear os contornos verdadeiros deste cargo de gestão. Já em relação à omissão de apreciação da prova testemunhal, o Regional foi claro e expresso ao consignar que "ao contrário do que sustenta o obreiro, a prova oral, inclusive seu próprio depoimento, demonstram que o obreiro era subordinado, tão-somente, ao alto escalão bancário (gerente regional, que sequer permanecia na agência) sendo o responsável e gestor da agência na qual atuava.". Nesse sentido, o Regional concluiu que o reclamante detinha amplos poderes de gestão aptos a enquadrá-lo na exceção do artigo 62, II, da CLT. Assim, verifica-se que a Corte Regional declinou fundamentos suficientes para o julgamento da lide, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos indicados. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. ART. 62, II, DA CLT. A Súmula 287 desta Corte dispõe que"a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT.Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT". No caso, o Tribunal Regional registrou, com base na prova dos autos, especialmente a testemunhal, que o reclamante exercia o cargo de gerente geral da agência estando, assim, enquadrado na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT. Assim, a partir das premissas fáticas registradas no acórdão regional, não se constata a violação dos dispositivos indicados, pois a prova produzida demonstrou que o reclamante, de fato, exercia o cargo de gerente geral de agência, detinha amplos poderes de mando e gestão, estando subordinado apenas ao Gerente Regional, razão pela qual, era a autoridade máxima da agência, a ensejar o enquadramento no art. 62, II, da CLT, estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula nº 287 do TST. Ademais, verifica-se que a decisão do Tribunal Regional está amparada no conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame e revaloração são vedados nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. É inviável o conhecimento do recurso com base nos arestos apresentados pelo agravante, pois não guardam identidade fática com o caso em tela, principalmente quanto às atribuições por ele desempenhadas. Incidência da Súmula nº 296 do TST. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001503-70.2018.5.02.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020312-12.2015.5.04.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICABILIDADE DO ART. 62, II, DA CLT À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. Conformesistemáticaadotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Conf…

Agravo 0020090-38.2020.5.04.0601

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamado. Na hipótese, saliente-se de início que , ao contrário do alegado pelo reclamante, a discussão não perpassa o debate de matéria fática, visto que o entendimento adotado pela Corte regional foi …

Embargos de Declaração 0021504-38.2015.5.04.0701

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. Constatada omissão na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 287 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CON…

Agravo de Instrumento 0101330-40.2019.5.01.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/05/2026

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE GERAL. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 253 DA TABELA DE IRR. TESE DE GERÊNCIA COMPARTILHADA AFASTADA PELO TRT A PARTIR DO EXAME DOS ELEMENTOS DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática deve ser mantida com …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001955-60.2017.5.02.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. De acordo com a decisão recorrida, "no que tange às reais atribuições da trabalhadora, a empresa logrou êxito em comprovar o exercício de função de confiança capaz de ensejar o enquadramento da reclamante na hipótese contida no artigo 62, II, da CLT . Isso porque, a própria autora destacou, verbis : (...)Diant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.