JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0006083-92.2020.5.15.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0006083-92.2020.5.15.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDAMENTO NO ART. 966, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se deu provimento ao recurso ordinário para julgar procedente o pedido rescisório, por não ser possível o reconhecimento da isonomia salarial entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0006083-92.2020.5.15.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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