JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011993-08.2014.5.15.0131

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011993-08.2014.5.15.0131, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA. PLR. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Verifica-se o acerto da decisão agravada ao denegar seguimento ao recurso de revista em face da ausência do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Frise-se que o não atendimento do requisito disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, não se refere a vício sanável. Ao contrário do que defende a parte agravante, o defeito referente à não transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista não configura apenas vício formal, mas também vício de conteúdo do recurso. Assim, não há de se aplicar o disposto no § 11 do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DIVISOR DE HORAS. REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização, por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. NATUREZA JURÍDICA DA VERBA INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional não abordou a questão pertinente à "natureza jurídica da verba intervalo intrajornada". Por outro lado, os embargos de declaração opostos não exigiram pronunciamento acerca dessa particularidade. Incidência da orientação expressa na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DURAÇÃO DA JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.014/2015. Nos termos do art. 997, III, do CPC, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista patronal (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso adesivo. Recuso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011993-08.2014.5.15.0131. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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